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Nilson Naves decide que tarifas de telefone deverão ser reajustadas pelo IPC-A

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, decidiu hoje (11) que a decisão tomada pelo juiz da 2ª Vara Federal de Fortaleza aplicando o IPC-A para o reajuste das tarifas relativas à prestação dos serviços de telefonia é válida para todo território nacional. Com a medida o juiz Jorge Luís Girão Barreto é o competente para decidir todas as medidas de urgência referentes ao assunto.Todas as demais decisões já tomadas pela justiça em todo o País ficam revogadas e os respectivos processos sobrestados (paralisados) pela decisão do STJ.

Pela decisão do juiz federal tomada em 3 de julho último, o reajuste das tarifas a ser aplicado pelas empresas de telefonia deve seguir a seguinte orientação: “Concedo a antecipação da tutela pretendida nos autos da presente ação civil pública para que a Anatel se abstenha de autorizar o reajuste de tarifas telefônicas a serem praticados pelas demais empresas promovidas com base no IGPD-I, ficando autorizado a aplicação do índice do IPC-A para o reajuste dos preços dos serviços públicos de telefonia nos seguintes percentuais: a) assinatura residencial e pulsos: 14,34%; b) assinatura e habilitação não residenciais e tronco: 23,95%; c) crédito de cartão telefônico: 14,34%; d) longa distância nacional: 14,28%; e) longa distância internacional: 6,04%.

A decisão do juiz federal estabelece que “os índices de reajustes de tarifas telefônicas ora autorizados deverão ser amplamente divulgados pela Anatel e pelas concessionárias de serviços públicos de telefonia e ficarão vigorando até ulterior deliberação deste juízo”.A decisão do juiz estabelece multa pecuniária de R$ de 50.000,00 por dia de atraso no cumprimento do provimento judicial.

A decisão do ministro Nilson Naves no conflito de competência provocado pela Telemar Norte Leste S/A terá validade até o julgamento do mérito pelos ministros da Primeira Seção do STJ.

Ao decidir o ministro Nilson Naves argumenta que o tema sobre o reajuste das tarifas de telefone é de interesse nacional e, portanto, “em casos tais, quando, a saber, a abrangência de lesão ou efeitos de atos judiciais (sentenças, decisões interlocutórias, despachos, etc) ultrapassem a jurisdição de diferentes tribunais – e é este o caso descrito em ambos os conflitos (CC 39590/RJ e 39.597/SP) -, impõe-se a atuação do Superior Tribunal de Justiça, pois ao Superior compete, constitucionalmente, explicita ou implicitamente, definir competência de foro e extensão territorial da respectiva decisão ordinária”.

O presidente do STJ argumenta, ainda, que a escolha recaiu sobre o juiz de Fortaleza, porque este foi o primeiro juiz federal a se pronunciar decidindo a questão das tarifas de telefone. E com isto, ele fica prevento para resolver todas as questões de urgência (pedidos que estejam pendentes de análise com outros juízes pelo País). “em conseqüência, até que a Seção competente do Superior Tribunal se pronuncie, ficam sem efeito todas as liminares já concedidas e as que vierem a ser concedidas, bem como todas as sentenças, salvo a liminar dada pelo juiz Federal da 2ª Vara Federal de Fortaleza permanece em vigor em todo o território nacional”, diz a decisão do ministro Nilson Naves.

Com a decisão, “fica vedado ás autoridades judiciárias cujos atos estejam sujeitos direta ou indiretamente à jurisdição do Superior Tribunal de Justiça pronunciamento sobre a matéria de que ora se cuida até a manifestação da Seção competente do Superior” assinala o ministro.

Nilson Naves determinou que o Ministério Público Federal se manifeste até o próximo dia 30 sobre o assunto com emissão de parecer.

Histórico

A Telemar Norte Leste S/A ingressou no STJ com conflito de competência pedindo ao Superior Tribunal que indicasse um Juízo único para decidir as ações contra o aumento para que se evite decisões contraditórias sobre o mesmo tema. Vários processos estão tramitando em todo o país. Antes de decidir o ministro Nilson Naves pediu informações sobre a situação das ações em tramitação que discutiam o aumento das tarifas telefônicas, autorizado pela Anatel. Foram ouvidos os Juízos da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça local e da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária daquele Estado, indicados pela Telemar no conflito. O ministro também determinou a expedição de ofícios aos cinco Tribunais Regionais Federais para que informem ao STJ sobre a existência de processos discutindo o reajuste. Até o momento, já há informação da existência de 17 (dezessete) ações.