O desembargador do Tribunal de Justiça, Elpídio Donizetti, negou pedido de efeito suspensivo a um agravo de instrumento e manteve a decisão do juiz da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte, que deferiu a antecipação de tutela e determinou que uma empresa de seguros de vida mantenha o contrato firmado com um segurado, nos termos vigentes
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