A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma trabalhadora gestante demitida no curso de contrato de experiência o direito à estabilidade
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma trabalhadora gestante demitida no curso de contrato de experiência o direito à estabilidade