A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em julgamento de recurso de revista, condenou a ALL América Latina Logística do Brasil S.A., sucessora da Rede Ferroviária Federal S.A., a restituir a um ex-empregado os valores descontados a título de imposto de renda sobre a parcela referente a sua adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV).
