A companheira tem, por direito próprio e não decorrente de testamento, o direito de habitação sobre imóvel destinado à moradia da família nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.278/96
A companheira tem, por direito próprio e não decorrente de testamento, o direito de habitação sobre imóvel destinado à moradia da família nos termos do artigo 7º da Lei nº 9.278/96