A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa aérea a indenizar uma médica, de Uberaba, por danos morais, no valor de R$ 2.500,00 e por danos materiais, em R$ 6.000,00, pelo desvio de sua bagagem, quando viajava para um congresso em Curitiba