Em decisão unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal (STF), foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 447584, interposto pelo Jornal do Brasil S.A. (JB), contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve indenização por danos morais ao ex-senador José Paulo Bisol