O Imposto de Renda não incide sobre o resgate das contribuições para planos de previdência privada se elas tiverem sido recolhidas antes da vigência do artigo 33 da Lei 9.250/95, que teve início em 1º de janeiro de 1996
O Imposto de Renda não incide sobre o resgate das contribuições para planos de previdência privada se elas tiverem sido recolhidas antes da vigência do artigo 33 da Lei 9.250/95, que teve início em 1º de janeiro de 1996