A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão de segunda instância que reconheceu o direito de um técnico da Emater (Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural) a receber diferenças salariais referentes a desvio de função. Entretanto, ao contrário do que havia decidido o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região), o colegiado julgou que o técnico não tem direito ao reenquadramento funcional
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