Demonstrados indícios de irregularidades em prejuízo do Estado, a comissão parlamentar de inquérito (CPI) promovida pela assembléia legislativa estadual tem competência para apurar as eventuais ilicitudes praticadas pelos administradores públicos, podendo quebrar o sigilo bancário, fiscal e telefônico dos averiguados para resguardar a integridade das informações, em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o direito individual
