O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública objetivando resguardar interesse de apenas um menor carente, mas sim quando for para defender o interesse de todas as crianças do Estado de terem assistência médico-hospitalar.
O Ministério Público não tem legitimidade para propor ação civil pública objetivando resguardar interesse de apenas um menor carente, mas sim quando for para defender o interesse de todas as crianças do Estado de terem assistência médico-hospitalar.