Os pais de uma pessoa beneficiada num contrato de seguro com a cláusula de danos pessoais a terceiros, são parte legítima para exigir da seguradora o pagamento da indenização, em caso de morte do filho
Os pais de uma pessoa beneficiada num contrato de seguro com a cláusula de danos pessoais a terceiros, são parte legítima para exigir da seguradora o pagamento da indenização, em caso de morte do filho