A partir de agora, as solicitações da Justiça ao sistema financeiro nacional, dentro de processos de quebra de sigilo bancário, bloqueio e desbloqueio de contas, comunicação de decretação de extinção de falências, entre outras determinações judiciais, poderão ser atendidas praticamente de imediato, representando desburocratização e ganhos de eficiência nos serviços judiciários.
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