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STF vai julgar constitucionalidade de cobrança de estacionamento em faculdade

O ministro Sydney Sanches é o relator da ação direta de inconstitucionalidade (2448) impetrada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a impugnação da lei n° 2.702, de 4 de abril deste ano, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que proíbe a cobrança pela utilização de estacionamento de veículos em áreas pertencentes a instituições de ensino fundamental, médio e superior, públicas ou particulares.

A Confenen alega que a medida cria obstáculos para que as unidades de ensino privadas exerçam o direito de propriedade, sob pena de graves sanções, entre elas multa diária e cassação do alvará de funcionamento. Além disso, segundo a entidade, a Câmara Distrital invadiu a área institucional do direito civil, cuja competência é da União.