O celeuma jurídico acerca da inobservância do direito adquirido no quando da “taxação” dos inativos, surpreendendo e indignando tanto os juristas dos mais gabaritados como àqueles que estão antenados com os acontecimentos da ordem do dia da sociedade brasileira, acabando, por fim, por fazer arrepiar fortemente aqueles destinatários diretos de tamanho abuso desde então institucionalizado.
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