“Se o Congresso Nacional resolve passar a mão na cabeça de seus deputados; se outras profissões, como a magistratura e o Ministério Público, resolvem também ser lenientes com seus integrantes, é problema deles – mas nós, advogados, seremos rigorosos com nossos integrantes”, afirmou hoje (08), de forma contundente, o conselheiro federal da OAB pelo Acre, Sérgio Ferraz, relator da proposta de projeto de lei que será enviada ao Congresso Nacional, alterando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). A proposta dá poderes ao Conselho Federal da OAB para suspender, processar e julgar diretamente as faltas graves e de repercussão nacional cometidas por advogados – o que antes era feito pelas Seccionais da entidade.
Segundo Ferraz, o principal objetivo do Conselho Federal da OAB, ao aprovar proposta para tornar mais rigorosas e rápidas as punições a advogados que incorrem em infrações graves, foi dar o bom exemplo. E também reiterar que a advocacia não admitirá criminosos travestidos de advogados em suas fileiras.
A seguir, a íntegra da entrevista concedida hoje pelo conselheiro federal Sérgio Ferraz, expondo os objetivos da alteração proposta para mudança no Estatuto da Advocacia e da OAB:
P – Essa proposta aprovada pelo Conselho Federal da OAB significa que a advocacia não aceita os bandidos travestidos de advogados, ou o envolvimento de advogados com o crime organizado?R – Não aceita e quer dar o bom exemplo. Permita-me até ser contundente: se o Congresso Nacional resolve passar a mão na cabeça de seus deputados; se outras profissões, como a magistratura e o Ministério Público, resolvem também ser lenientes com seus integrantes, é problema deles. Nós, advogados, seremos rigorosos com nossos integrantes.
P – Qual o significado dessa medida, que pretende mudar o Estatuto tansferindo competência ao Conselho Federal para julgar e processar diretamente as punições de crimes de advogados com repercussão nacional?R – Trata-se, a meu ver, de uma verdadeira revolução e de uma resposta que se dá aos anseios da sociedade. Até aqui, o processamento e o afastamento do mau profissional estava submetido a delongas extraordinárias e ao decurso natural do tempo. Agora se criou um novo instrumento pelo qual o afastamento do mau profissional, em caráter transitório embora, ele se dá de imediato e perdura por todo o tempo necessário à apuração efetivo da sua falta. O deslocamento da competência para o conhecimento dessas matérias em caso de repercussão nacional, significa conscientização da advocacia brasileira quanto à evidente globalização da ilicitude profissional. E para isso é preciso as decisões partam do ápice do sistema que é o Conselho Federal da OAB.
P – Como será definida ou caracterizada a repercussão nacional nos casos de infrações graves de advogados?R – Não há balizas concretas nem positivas. É exatamente a cultura que vai nos dizer, em cada momento, o que agride mais, o que agride genericamente e o que agride profundamente. Ou seja, é um conceito que a jurisprudência é que vai construir. De qualquer maneira, há situações que são exemplares, como esse caso recente dos dois advogados paulistas que compraram uma degravação de fita com depoimentos ocorrentes em caráter sigiloso no Congresso Nacional, para vendê-la ao comando do crime organizado de São Paulo. Esse é um fato que não exaure as suas repercussões nas fronteiras de São Paulo. Isso afeta toda a segurança da sociedade e é um caso típico de repercussão nacional.