A inobservância do prazo legal para o pagamento da remuneração de férias acarreta seu pagamento em dobro. Com esse esclarecimento do ministro Alberto Bresciani (relator), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu recurso de revista a uma trabalhadora catarinense e reconheceu-lhe o direito ao recebimento em dobro da parcela, de acordo com a previsão do artigo 137 da CLT
Publicações em “TST”
Tribunal Superior do Trabalho
