A Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI 1) do Tribunal Superior do Trabalho, na composição plena de 11 ministros, decidiu que o teto salarial, no período que antecedeu a Emenda Constitucional (EC) n º 19 de 1998, teria que ser aplicado nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista
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