O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) pode ser representado por advogado autônomo em processos trabalhistas que tramitam no município de Santo André, na região metropolitana de São Paulo. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou essa representação judicial legal e determinou que o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) julgue recurso no qual a autarquia contesta acordo entre empregador e trabalhador homologado pela Primeira Vara do Trabalho de Santo André por não ter havido recolhimento da contribuição previdenciária sobre as verbas trabalhistas.
Nas comarcas do interior do País onde não há procuradores do quadro, a autarquia é autorizada por lei a constituir advogado autônomo para representá-la judicialmente. Foi o que fez o INSS nesse processo. O TRT-SP não examinou o mérito do recurso por julgar, preliminarmente, irregular a representação processual do INSS. A segunda instância concluiu que o município de Santo André compõe a Região Metropolitana de São Paulo e não poderia ser considerada comarca do interior.
“Pela expressão `comarca do interior` deve-se entender aquela que não esteja geograficamente localizada na capital”, disse o relator do recurso, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. Dessa forma, segundo ele, Santo André é notoriamente comarca do interior e o INSS está autorizado a constituir advogado autônomo. “Outra interpretação desafiará a literalidade do artigo 1º da Lei nº 6.539/78”, que trata da representação judicial da autarquia, afirmou.