Na primeira parte do julgamento da prestação de contas do comitê financeiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) (PET 2594) – que durou cerca de quatro horas, das 20h50 a 0h25 – o relator da matéria, ministro Gerardo Grossi, julgou legítimas as doações feitas por cinco empresas, as quais o parecer técnico havia apontado como “fontes vedadas”.
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Tribunal Superior Eleitoral