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Por maioria, Plenário do TSE desaprova contas do comitê financeiro nacional do PT

Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou as contas do comitê financeiro nacional do Partido dos Trabalhadores (PT). O motivo da desaprovação foi a doação, no valor de R$ 10 mil, oriunda da empresa Deicmar S/A, do ramo aduaneiro, considerada concessionária pública.

Votaram pela rejeição das contas os ministros Gerardo Grossi (relator), Marco Aurélio (presidente da Corte), Cezar Peluso e José Delgado. Pela aprovação das contas, votaram os ministros Cesar Asfor Rocha, Caputo Bastos e Carlos Ayres Britto.

Punição

Com a desaprovação das contas, de acordo com o artigo 40, parágrafo único, da Resolução 22.250 do TSE (sobre prestação de contas), a Justiça Eleitoral deve remeter cópia de todo o processo das contas ao Ministério Público Eleitoral para que peça a abertura de investigação judicial por abuso de poder econômico, conforme prevê o artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

O artigo 22 da LC 64/90 diz que “qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade (…) em benefício de candidato ou de partido político”.

Se a ação for julgada procedente, o candidato beneficiado incorre na perda do diploma ou do mandato, se já tiver tomado posse. O Tribunal também o declarará inelegível para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes à eleição em que se verificou o ato.

Perda do fundo partidário

A sanção de cassação do diploma ou do mandato pode recair sobre o candidato beneficiado com o suposto abuso de poder econômico. No caso específico da legenda, há outra punição.

O partido político que, por meio do comitê financeiro, descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos perderá o direito ao recebimento da quota do fundo partidário do ano seguinte (Lei 9.504/97, artigo 25 e artigo 48 da Resolução 22.250).

O julgamento

A empresa Deicmar S/A, segundo o relator, exerce, por meio de autorização, atividade que é considerada típica da União e que só lhe poderia ser atribuída por concessão. A empresa administra o Porto Seco de Santos (SP), onde explora atividades como armazenamento de cargas. Por esse motivo, o ministro Gerardo Grossi entendeu ser vedada a doação de R$ 10 mil feita ao comitê financeiro do partido.

O ministro Carlos Ayres Britto, contudo, levantou a divergência neste ponto. Ele ressaltou a ausência, no processo de prestação de contas, do contrato comprovando a concessão delegada pela União à Deicmar. O ministro Ayres Britto citou precedente da Corte que, em caso semelhante, pediu diligências para que se comprovasse a existência do contrato de concessão.

O ministro Cesar Asfor Rocha acompanhou a divergência. Ele também ponderou que o valor de R$ 10 mil seria correspondente, apenas, a 0,001% de toda a quantia arrecadada pelo comitê, equivalente a cerca de R$ 76 milhões. De acordo com o ministro, o montante seria proporcionalmente insignificante para ensejar a reprovação das contas. E citou precedente da Corte, que em 2002, aprovou com ressalvas as contas da campanha do PT diante de uma irregularidade vista como de pequena monta.

Contudo, os ministros Marco Aurélio, Cezar Peluso e José Delgado optaram por acompanhar o entendimento do ministro Gerardo Grossi, pela reprovação das contas.

Meio para eventual sanção

Ao votar pela desaprovação das contas, o relator, ministro Gerardo Grossi, observou que a desaprovação “não é uma imposição de sanção”, mas sim, “um meio para eventual imposição da sanção”.

Isto porque não há punição imediata, nem automática, diante da desaprovação. A cópia do processo das contas será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, que sopesando princípios como a razoabilidade, a insignificância e a proporcionalidade, decidirá pela propositura, ou não, de ação de investigação judicial por abuso de poder econômico.