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Eleitor que não votou no 1º turno, pode votar no dia 29, desde que não esteja sem votar por três turnos consecutivos

Quem deixou de votar no primeiro turno das eleições deste ano, pode votar no próximo dia 29 de outubro, desde que não seja o terceiro turno consecutivo sem votar. De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar multa ou não se justificar no prazo legal. Vale salientar que cada turno corresponde a uma eleição.

Haverá segundo turno para a eleição presidencial e também, para governador em 10 estados da federação: Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O prazo legal para a justificativa eleitoral é de 60 dias. Para se justificar, o eleitor deve encaminhar requerimento ao juiz da zona eleitoral – preferencialmente, àquela onde está inscrito. Mas a justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral. Se o eleitor estiver no exterior, no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência.

Quitação eleitoralSe ultrapassar o prazo de 60 dias, ao solicitar a regularização, o eleitor receberá uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. Essa multa é calculada com base em 33,02 Ufir, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor – o que significa de R$ 1,06 a R$ 3,51 – por cada turno.

Para cada turno em que o eleitor não compareceu e não justificou, será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral. Após a apresentação do comprovante do pagamento, o eleitor recebe a certidão de quitação eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.