A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, em sessão realizada no dia primeiro deste mês, dar provimento a apelação do Ministério Público Federal e condenar empresário por não ter efetuado o recolhimento dos valores descontados das contribuições devidas à seguridade social por seus empregados, e retidos, em todo o exercício dos anos de 1997 e 1998 e, também, nos períodos de abril, maio e julho de 1996
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Tribunal Regional Federal da 1a. Região
