O correntista pode exigir a devolução dos valores pagos a mais em contrato bancário e, para efetivar essa cobrança, ele não precisa comprovar o erro do credor
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Superior Tribunal de Justiça
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O correntista pode exigir a devolução dos valores pagos a mais em contrato bancário e, para efetivar essa cobrança, ele não precisa comprovar o erro do credor