Por maioria de votos, Plenário do STF conclui que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal e suspende os efeitos da Lei 13.269/2016.
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Supremo Tribunal Federal
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Por maioria de votos, Plenário do STF conclui que a autorização para comercialização da droga sem testes clínicos fere a Constituição Federal e suspende os efeitos da Lei 13.269/2016.