A Confederação Nacional do Comércio entrou hoje (03/01) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (2383), com pedido de liminar, contra as modificações realizadas pela lei complementar nº 102 que alteraram a compensação dos créditos de ICMS decorrentes de operações com mercadorias de consumo de energia elétrica e de telecomunicações.
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