A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou multinacional fabricante de bebidas ao pagamento de R$ 1 milhão pela comercialização, em território catarinense, de cerveja que, embora se apresentasse como sem álcool desde o rótulo até as propagandas, trazia o ingrediente em sua composição, na medida de 0,3g/100g.
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina