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TJ confirma indenização para esposa de vigia noturno morto em seu local de trabalho

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que condenou uma gráfica a indenizar, no valor de R$ 80 mil, a esposa de um segurança noturno assassinado em seu local de trabalho.

Consta no processo que o servidor morreu atingido por disparo de arma de fogo enquanto vigiava as dependências da empresa, em madrugada de agosto de 2011. Em sua defesa, a empresa alegou que o homicídio foi um acerto de contas de ordem particular e que não ficou comprovado que o funcionário exercia sua função de segurança e defendia a empresa de algum assalto na oportunidade.

De acordo com as provas testemunhais, o trabalhador fazia rondas em ambiente sem iluminação adequada e a empresa, por sua vez, não fornecia treinamento ou equipamentos de segurança. Para o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, a empresa deve ser responsabilizada por colocar o funcionário em posição de risco, sem oferecer qualquer tipo de proteção.

“Do que vimos, a responsabilidade da apelante desponta cristalina porque, além de não ter propiciado à vítima a segurança necessária para realizar a atividade de vigia noturno, também não tomou nenhuma medida preventiva para não expor o de cujus a uma situação de risco”, concluiu Gomes de Oliveira. A decisão foi unânime