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Direito de convivência familiar não se sobrepõe ao interesse maior de criança e jovem

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que negou pedidos formulados por uma mãe para reaver a filha hoje abrigada, ou ainda permitir que ela a visite na instituição. Em apelação, a mulher contestou as acusações de abandono material e afetivo e abusos sexuais contra a jovem; alegou ainda que é vítima de crises de pressão alta e se sente muito sozinha em sua residência.

O desembargador substituto Jorge Luiz da Costa Beber, entretanto, com amparo nos laudos realizados pelas equipes técnicas que visitaram o lar da família e constataram o ambiente conturbado, não vislumbrou motivo para alterar a decisão de primeiro grau, muito menos pelos motivos elencados pela apelante. “Não é a situação da mãe que determina o paradeiro dos filhos e sim a saúde física e mental dos descendentes que, no caso da falha do poder familiar, deve ser garantida pelo Estado”, destacou.

O magistrado garantiu não desconhecer o direito constitucional de convivência familiar, que deve ser observado sempre que possível, mas observou que no caso concreto outra solução não poderia ser adotada senão manter a adolescente em instituição de acolhimento para seu bem-estar e integridade. A decisão foi unânime. A ação original ainda seguirá sua tramitação até julgamento definitivo na comarca de origem.