Homem condenado por assassinato contra a ex-companheira que não aceitava restabelecer o relacionamento amoroso teve a pena de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado reduzida em 1/6 devido à privilegiadora do parágrafo 1° do artigo 121 do Código Penal (agir sob o domínio de violenta emoção).
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul