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Supermercado deve indenizar cliente que encontrou barata no pão

O supermercado Nacional, de Pelotas, terá de ressarcir cliente que encontrou barata em pão vendido pela padaria do estabelecimento comercial. Os integrantes da 9ª Câmara Cível do TJRS mantiveram, de forma unânime, condenação da Sonae Distribuição Brasil S/A por danos morais gerados por acidente de consumo. O Colegiado arbitrou a indenização em 20 salários mínimos, vigentes à época do fato, o equivalente a R$ 3 mil.

No dia 21/6/00, o cliente comprou no supermercado 15 pãezinhos e, enquanto tomava café, seu filho encontrou uma barata na massa do alimento. O fato foi registrado em ocorrência policial e fotografias, além de apresentada queixa na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar da Prefeitura Municipal de Pelotas.

Para a empresa, não foi comprovada a aquisição do alimento em sua padaria. Alegou não restar demonstrada culpa nos fatos, tampouco que o local onde são fabricados os pães não estivesse em condições adequadas de higiene.

De acordo com as informações contidas no processo, o alimento com o inseto incrustado foi submetido a uma análise do Departamento de Ação Sanitária do Município, que averiguou tratar-se de barata comum em restaurantes e padarias. Ainda, segundo vistoria realizada por médico veterinário, foram encontradas na panificadora do supermercado várias baratas “vivas de todas as idades”. A equipe de Vigilância Sanitária constatou diversas irregularidades sobre as condições higiênico-sanitárias do local, como presença de lixos e ralos abertos.

Conforme a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, relatora da ação, o produto que não se apresenta com a qualidade e segurança que dele se podia legitimamente esperar mostra-se defeituoso, nos termos da legislação consumeirista. “Tais irregularidades demonstram desorganização e negligência com relação ao direito dos consumidores ao acesso a produtos saudáveis, manipulados e comercializados em ambiente higienizado adequadamente, configurando sérios riscos à saúde pública”, ressaltou.

Para a magistrada, o inseto encontrado no produto proveio da falta de higiene do local onde foi produzido. “As péssimas condições do estabelecimento verificadas constituem suficiente comprovação de que foi neste local onde a barata se alojou no alimento adquirido pelo autor.”

Votaram de acordo com a relatora os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Odone Sanguiné.