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Laboratório não indenizará por erro de digitação em exame

A 9ª Câmara Cível do TJRS negou pedido de indenização por danos morais a usuária que recebeu exame de sangue com resultado alterado. O Colegiado entendeu que o equívoco ocorreu por erro de digitação, tendo se desfeito o mal entendido em menos de 24 horas, quando a cliente refez o exame.

A autora conta que, em 21/3/2005 realizou exames de sangue no Laboratório de Análises Clínicas. Em 15/4/2005 mostrou o resultado ao seu médico, que na ocasião, afirmou que a taxa de leucócitos informada (50.000 ul), retratava um quadro de leucemia. No mesmo dia, a paciente foi encaminhada ao hematologista que requisitou novos exames com urgência. A análise seguinte foi realizada no Laboratório Clínico São Lucas da PUC, em 16/4/2005, informando uma taxa de leucócitos de 6.400 ul.

A demandante alegou ter sofrido abalo moral, inclusive, fazendo uso de sedativos à espera do novo resultado, requerendo a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais.

A ré confirmou que ocorreu um erro “gritante” na digitação, mas que a autora não retornou ao laboratório como é instruído aos pacientes em caso de dúvidas.

“Não há configuração de dano moral, advindo de equívoco no resultado divulgado, mas sim mero dissabor, desconforto ou contratempo a que estão sujeitos os indivíduos nas suas relações e atividades cotidianas”, analisou o relator, Desembargador Odone Sanguiné. “Decerto, a prova dos autos não demonstra que o constrangimento impingido à autora escapou a normalidade.”

Acompanharam o relator, em sessão de julgamento realizada em 12/7, os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi.