A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 7ª Vara Cível do Rio, condenou o Ponto Frio a indenizar uma consumidora por ter depositado um cheque pré-datado antes da data acordada. Ana Maria Romana Secundino vai receber uma indenização de R$ 5 mil por danos morais
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
