O vice procurador-geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, enviou ao Supremo parecer opinando pela procedência da Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI 3105) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), contra a parte da reforma da Previdência que trata da contribuição de inativos e pensionistas (artigo 4º da Emenda Constitucional 41/03)
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