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Créditos de telefonia celular não podem ter prazo de validade, diz MPF/PA

O Ministério Público Federal no Pará ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal de Belém contra a validade dos créditos de telefonia celular, arbitrados pelas operadoras que atuam no estado. Além das quatro empresas – Amazônia Celular, Vivo, Tim e Oi – a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também é ré no processo por ter legitimado a irregularidade praticada contra os consumidores através de uma portaria e de uma resolução. As normas da Anatel que contrariam o Código do Consumidor foram editadas em 98 e 2002.

Os procuradores da República Edson Virginio Cavalcante Jr e Rômulo Almeida assinam a ação. Eles sustentam que, como concessionárias de um serviço público da União, as prestadoras não poderiam fixar prazo de 90 dias para que os usuários esgotem os créditos adquiridos. “A estes se impõe uma arbitrária alternativa: ou esgotam celeremente os créditos, ou os terão confiscados; ou dão vultosos lucros às concessionárias, ou amargarão o travo do prejuízo”, informa a ACP.

Ao juiz, o MPF pede que ordene a suspensão de parte do conteúdo da portaria 03/98 e da resolução 316 de 2002, da Anatel. As empresas podem ser proibidas de subtrair os créditos adquiridos pelos usuários, assim como de impor qualquer prazo de validade. Outra prática das operadoras que pode deixar de existir em caso de decisão favorável é a de condicionar a continuidade dos serviços à aquisição constante de créditos.

Os contratos já assinados pelos consumidores continuariam vigorando, mas todas as cláusulas que limitam a validade de créditos ou do próprio serviço seriam anuladas. Quem já perdeu linhas de celular ou créditos por causa do regulamento pode ser ressarcido. O MPF pede que a justiça conceda os pedidos em caráter antecipado, para evitar mais prejuízos aos donos de celulares pré-pagos, e que arbitre multa diária de R$ 10 mil por usuário lesado em caso de descumprimento pelas operadoras.