A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Blumenau, que condenou o Estado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, a Alinor Andrade Martins e Adilson Juliano Martins, em razão de terem sua residência invadida pela polícia civil.