Press "Enter" to skip to content

Ação Civil Pública do MPRJ requer anulação do concurso Porto Olímpico

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo da Capital – Defesa da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Município do Rio de Janeiro, do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos (IPP), do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) e de dois integrantes de seu conselho deliberativo, visando a anular o concurso Porto Olímpico, após constatação de irregularidades. O concurso, lançado em novembro de 2010, destinou-se a escolher a melhor proposta arquitetônica para o projeto de revitalização da Região Portuária do Rio para as Olimpíadas de 2016.

O Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, subscritor da ação, requereu liminarmente que a Justiça impeça a contratação dos vencedores e que condene os dois primeiros colocados, respectivamente, João Pedro Backheuser e Flávio Oliveira Ferreira, a restituírem os prêmios recebidos. Os vencedores são integrantes do Conselho Deliberativo do IAB-RJ, responsável, em conjunto com o Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, pela realização do concurso. A ação é resultado do Inquérito instaurado ano passado após a Ouvidoria do MPRJ receber inúmeras reclamações sobre o concurso.

De acordo com a ACP, o edital estipulava premiações entre R$ 20 mil e R$ 80 mil para os quatro melhores projetos, escolhidos por comissão julgadora composta por quatro jurados indicados pelo Município e cinco indicados pelo IAB-RJ. O edital vedava a participação de integrantes do Conselho Administrativo do Instituto de Arquitetos, mas não mencionava a participação de integrantes do Conselho Deliberativo.

A ação narra que, a partir da análise das atas das reuniões do Conselho Deliberativo – que tem ainda dois conselheiros participando do certame, a coordenadora do concurso e um jurado -, ficou comprovado que o Porto Olímpico foi inúmeras vezes tema de deliberação, o que permitiu o conhecimento antecipado de informações pelo posterior vencedor. “É relevante perceber que o quadro possibilitou uma situação bastante inusitada, consistente na participação, num mesmo colegiado (Conselho Deliberativo), de conselheiros que concorreram ao certame, João Pedro e Flávio, juntamente com a conselheira que coordenou o concurso, Norma Taulois, e um conselheiro indicado pelo IAB-RJ para atuar como jurado, conselheiro Alder Catunda Timbo Muniz”, afirmou Rogério Pacheco.

A participação dos dois conselheiros ofende a Lei 8.666/93, de licitações e contratos, que veda a participação de dirigente em concorrência sob a responsabilidade da empresa da qual faz parte. “Assim, a escolha dos projetos de dois influentes e atuantes Conselheiros do IAB-RJ no Concurso Porto Olímpico, organizado e realizado pela entidade, afronta os Princípios Constitucionais da Moralidade e da Impessoalidade da Administração Pública”, ressalta texto da ação.