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Publicações em agosto 2009

Aprovado dentro do número de vagas deve ser nomeado, garante STJ

Em decisão unânime, a Quinta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito líquido e certo de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital do concurso, mesmo que o prazo de vigência tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de validade