O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89).
Posts publicados em outubro 2007
As empresas Ediba S/A Edificações e Incorporações Barbieri e Planab Planejamento e Assessoria Imobiliária Barbieri Ltda. terão que indenizar a Microsoft Corporation por danos materiais
A Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá deve indenizar servidor público que concluiu curso de mestrado na instituição, não reconhecido pela Capes -- Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior
É legal a cobrança da assinatura básica mensal em serviço de telefonia fixa. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Tal texto é uma sintética contribuição sobre os efeitos e as necessidades a engrandecer o instituto da usucapião, na busca de melhorar as condições sociais e criar condições para que os sujeitos que cumpram com a função social tenham parcela de reconhecimento, tanto no universo legal quanto social.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Multibrás S/A Eletrodomésticos, de Santa Catarina, foi condenada a pagar R$ 10 mil reais de indenização por danos morais por ter suprimido plano de saúde que oferecia aos aposentados
A prerrogativa constitucional da ampla defesa assegurou que interposição de recurso por correio eletrônico fosse aceito da mesma forma que o enviado por fac-símile. Após aceitar os embargos da Buck Transportes Rodoviários Ltda
Este artigo trata - de forma bem objetiva - a relação existente entre os estabelecimentos empresariais e o Código de Defesa do Consumidor, tais como: responsabilidade, práticas proibidas, direitos do consumidor, entre outras.
Com freqüência, as auditorias militares dos Estados recebem denúncia de crime de Deserção contra policiais e bombeiros que por diversos motivos, tanto de ordem pessoal ou divergências com seus superiores, deixam de comparecer à unidade onde está lotado.
Se o bem penhorado retorna ao patrimônio do devedor em virtude da procedência de ação pauliana (para anular o negócio em que ocorreu fraude contra credores), não tem aplicação a impenhorabilidade preconizada pela Lei n. 8.009/90 sob pena de prestigiar-se a má-fé do devedor.
Se um servidor admitido pelo Poder Público por meio de contrato temporário continua prestando serviço após a sua vigência, com a concordância do Estado, essa relação perde a característica administrativa (estatutária) e deve seguir as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).