A empresa potiguar Frota Oceânica e Amazônica S.A. terá de indenizar um marinheiro portador do vírus HIV por dano moral. A decisão regional foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
A empresa potiguar Frota Oceânica e Amazônica S.A. terá de indenizar um marinheiro portador do vírus HIV por dano moral. A decisão regional foi mantida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho