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Projeto dá a advogado direito de autenticar documentos

Os advogados terão o poder de declarar, junto aos tribunais e fóruns, a autenticidade dos documentos por eles reunidos nos processos em que atuem. A prerrogativa está prevista no projeto de lei 7547/06, de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Na prática, o texto concede ao advogado o direito de declarar a fé pública dos documentos sob sua responsabilidade. A proposta inclui o acréscimo de um artigo ao Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Lincoln Portela afirmou que essa prerrogativa já existe, mas apenas nos agravos de instrumento interpostos às decisões da área cível no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A permissão foi dada pela Lei 10352/01, que alterou o Código de Processo Civil. O PL 7547 tramita em caráter conclusivo, apensado ao PL 1522/03, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), também referente ao direito dos advogados declararem a fé pública dos documentos. Os dois serão analisados em breve pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Projeto neste sentido também já foi aprovado pela CCJ da Câmara, mas na esfera trabalhista. Por unanimidade, a CCJ aprovou o projeto de lei nº 4.730/04, que permite aos advogados reconhecerem a autenticidade das cópias de documentos oferecidos como prova nas ações trabalhistas, sem a necessidade de autenticação em cartório.

O objetivo é racionalizar os procedimentos dos cartórios e otimizar a atividade profissional do advogado. Elaborada pela Secretaria de Reforma do Judiciário e pelo Tribunal Superior do Trabalho, essa proposta foi apresentada em 27 de dezembro de 2004 ao Plenário da Câmara e julgada pela CCJ no dia 27 de outubro de 2005.