O pedido de indenização substitutiva da reintegração é possível, mesmo que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após o período de estabilidade, porém dentro do biênio previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal
O pedido de indenização substitutiva da reintegração é possível, mesmo que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após o período de estabilidade, porém dentro do biênio previsto no artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal