A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é juridicamente impossível o pedido de instauração de dissídio coletivo em face de ente público
A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é juridicamente impossível o pedido de instauração de dissídio coletivo em face de ente público