O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da Quinta Câmara Cível, confirmou sentença para condenar o município de Nova Serrana, a 115km de Belo Horizonte, e uma editora gráfica de Minas a indenizarem J.M.M., produtor de leite da cidade, devido ao recolhimento de seus produtos por suposta contaminação, além da divulgação do fato por um jornal de circulação estadual