A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma rádio do interior do Estado e seu proprietário a indenizarem, em R$ 1.000,00, um radialista que teve sua imagem ridicularizada em “site” mantido pela emissora
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma rádio do interior do Estado e seu proprietário a indenizarem, em R$ 1.000,00, um radialista que teve sua imagem ridicularizada em “site” mantido pela emissora