A Seção Especializada em Dissídios Individuais 2 (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, negou o pedido rescisório de ex-empregado da Petrobrás que pretendia desconstituir a sentença proferida pela 5a Vara do Trabalho de Salvador (BA) que o considerou confesso quanto às matérias de fato alegadas pela empresa, por não comparecer à audiência inaugural