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Magistrado comenta interpretações da Lei 11.232

O desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), proferiu palestra no final da manhã desta sexta-feira (09/06) durante o IV Encontro Regional de Juízes Federais da 5ª Região, que se estende até o sábado (10/06), no Hotel Salinas, em Maragogi (AL). Ao abordar o tema “Considerações sobre a Lei 11.232/05: cumprimento da sentença”, o magistrado destacou que “as interpretações até agora realizadas acerca da referida Lei não satisfazem os propósitos de reforma tornando-as inúteis”.

Ainda de acordo com o palestrante, “essas interpretações partem do equívoco de se entender que o fato de haver-se transposto as técnicas executivas e de apuração do quantum debeatur – o quanto líquido devido – mantiveram-se as pretensões próprias das ações executivas e da ação declaratória de liquidação da sentença, o que significa haver-se realizado uma cumulação de ações no processo de conhecimento”.

Para o magistrado, “não é a pretensão que caracteriza a ação, como sustenta Jaime Guasp, mas é a ação que veicula a pretensão: primeiro a ação, depois a pretensão. Assim, não é verdade que há várias ações independentes e cumuladas em um só processo. Há, na verdade, várias pretensões cumuladas numa só ação”.

O desembargador federal acrescentou, ainda, que “nesta ação se identifica a pretensão de certificação do direito (processo de conhecimento) possível pretensão declaratória (também processo de conhecimento) e, mais ainda, a pretensão de cumprir-se o que se julgou, de cunho satisfativo (pretensão executiva), concluindo que esta é a única interpretação possível para que as modificações da Lei 11.232/05 atinjam sua finalidade”.

O IV Encontro reúne cerca de cem juízes federais dos seis estados nordestinos que integram a 5ª Região (do Ceará a Sergipe). Promovido pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe5), o evento tem apoio do TRF5 e patrocínio da Caixa.