A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, segundo voto do ministro Barros Levenhagen (relator), o direito de um bancário inativo a indenização de cerca de R$ 400 mil, a título de danos morais
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, segundo voto do ministro Barros Levenhagen (relator), o direito de um bancário inativo a indenização de cerca de R$ 400 mil, a título de danos morais