Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do TJMS, por unanimidade, na sessão desta terça-feira, negaram o habeas corpus com pedido liminar impetrado R.C.G., preso desde março de 2001, condenado a 17 anos e 9 meses de prisão em regime fechado por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inciso IV do Código Penal).
