A 7ª Vara Empresarial da Capital atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em uma ação coletiva, e declarou a nulidade, em todo o território nacional, das cláusulas dos contratos do Banco Itaú que versem sobre tarifa de renovação de cadastro.
O banco foi condenado a abster-se da cobrança da referida tarifa, bem como ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, que serão revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.
Para a propositura da ação, com pedido liminar, o Ministério Público baseou-se em Inquérito civil instaurado para apurar a responsabilidade do Itaú por possíveis lesões a interesses de consumidores, em razão da cobrança de tarifa para a renovação de cadastro no valor de R$ 39, parcelada em três vezes.
De acordo com o MP, tal cobrança é ilegal, pois não há qualquer prestação de serviço em favor do consumidor; além disso, a atualização constitui uma obrigação das próprias instituições bancárias.
O Código de Defesa do Consumidor, inclusive, contém dispositivo que trata das práticas abusivas, como a que se refere a demanda ajuizada pelo MP, e aponta a abrangência nacional do dano causado.
Na sentença, datada de 20 de agosto, a Juíza Natascha Maculan Adum concluiu que “não há qualquer base legal para que o banco transfira um encargo seu ao consumidor, cobrando uma tarifa sem fornecer um serviço correspondente, não podendo simplesmente onerar o cliente com um procedimento de atualização de dados para melhoria da segurança, visando minimizar os riscos de fraude”.
De acordo com a Juíza, tal procedimento só trará benefícios ao banco, uma vez que “busca diminuir a ocorrência daqueles eventos dolosos de terceiro considerados, em regra, fortuito interno, ou seja, riscos do empreendimento que, como tais, deverão ser suportados pela própria instituição”.
Ela condenou o Itaú, ainda, a pagar os custos do processo e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, em favor do Centro de Estudos Jurídicos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Cejur).